
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou Gilson Machado Guimarães e Gilson Machado Guimarães Neto por propaganda eleitoral antecipada após uma ação que teve origem em denúncia apresentada por Izak dos Santos.
A representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgada procedente pela Corte, que entendeu que a utilização de 64 outdoors para promover as pré-candidaturas configurou propaganda eleitoral antecipada por meio de instrumento expressamente proibido pela legislação eleitoral.
Na decisão, o relator destacou que a campanha possuía conteúdo eleitoral, ampla divulgação e elevado impacto visual, fatores que, segundo a sentença, comprometeram a igualdade de condições entre os futuros candidatos. O magistrado também reconheceu que os representados tinham conhecimento prévio da divulgação do material.
Como consequência, a Justiça Eleitoral aplicou multa individual de R$ 10 mil a Gilson Machado Guimarães e a Gilson Machado Guimarães Neto.
A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada pelo ativista político Izak dos Santos, que afirmou ter recorrido à Justiça em defesa da legalidade, da igualdade de oportunidades entre os candidatos e do cumprimento das regras que disciplinam o processo eleitoral.





