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    ARTIGO: Adalto Santos aprova projeto que garante liberdade religiosa nas escolas

    A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o Projeto de Lei nº 2798/2025, de autoria do deputado estadual Ev. Adalto Santos, que fortalece a Política Estadual de Proteção e Exercício da Liberdade Religiosa no Ambiente Educacional.

    A iniciativa representa um importante avanço na garantia dos direitos fundamentais de estudantes, professores e profissionais da educação em todo o estado.

    A proposta reconhece e assegura a realização do chamado “intervalo bíblico” nas instituições de ensino, promovendo momentos de reflexão, oração, comunhão e fortalecimento espiritual durante os intervalos das atividades escolares, sempre de forma voluntária e respeitosa.

    Além disso, o projeto busca ampliar o respeito à diversidade religiosa dentro das escolas públicas e privadas de Pernambuco, reforçando valores como tolerância, inclusão, diálogo e liberdade de crença. O texto também estabelece mecanismos para combater práticas de discriminação e intolerância religiosa no ambiente educacional.

    De acordo com o deputado Adalto Santos, a medida está alinhada aos princípios constitucionais da liberdade de consciência, de crença e da laicidade do Estado, garantindo que todos possam exercer sua fé sem imposições e com respeito às diferentes convicções.

    A aprovação da matéria é vista como um passo importante para a construção de um ambiente escolar mais acolhedor, democrático e harmonioso, onde a convivência entre diferentes crenças e visões de mundo seja baseada no respeito mútuo e na cultura de paz.

    Com a iniciativa, Pernambuco reforça seu compromisso com a promoção da liberdade religiosa e com a valorização dos direitos fundamentais no ambiente educacional.

    Priscila Agra
    Priscila Agra
    Evangélica, mãe e esposa, bacharel em Direito, atuou como presidenta do Grêmio Estudantil da Escola Sizenando Silveira, como assessora parlamentar, presidenta de associação de moradores e conselheira tutelar de Olinda.

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