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    Autista tem direito ao BPC: Entenda

    O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial garantido por lei. A seguir, os pontos principais:

    O que é o BPC/LOAS?
    É um benefício no valor de um salário mínimo mensal, pago pelo governo federal, sem necessidade de contribuição ao INSS, destinado a:

    Pessoas com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda;

    Pessoas com deficiência (inclusive pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista), de qualquer idade, que também comprovem baixa renda.

    Quem tem direito?
    Para ter direito ao benefício, é necessário:

    Comprovar deficiência que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) — no caso do autismo, isso se aplica;

    Ter renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;

    Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo).

    Importante

    O BPC não é aposentadoria, portanto não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte;

    É um direito garantido por lei — muitos ainda não sabem disso, especialmente famílias de pessoas autistas.

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