O Tribunal de Contas do Estado, analisando o caso referente à não nomeação dos professores aprovados em concurso e o elevado número de docentes contratados de forma temporária, determinou uma multa, num valor superior a 52 mil Reais, direcionada a secretária de educação do município, Sra. Edilene Soares das Neves.
A decisão se deu, apos a percepção, por parte do TCE, de um conjunto de descumprimentos vindos da secretaria de educação, sobretudo após auditoria feita, para analisar o número de vagas preteridas pelos profissionais contratados de forma temporária.
De acordo com os números analisados, percebeu-se 772 professores atuando em contratos temporários, paralelo ao fato de existirem 686 educadores aprovados no último concurso, esperando ser nomeados.