
A Câmara Municipal de Olinda aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15), uma emenda à Lei Municipal do Carnaval (nº 5.306/01) que estabelece prazo máximo de até 45 dias após o encerramento da festa para o pagamento dos cachês de artistas, agremiações e fazedores de cultura que atuam no período carnavalesco. A proposta é de autoria da vereadora Eugênia Lima (PT).
A medida surge como resposta a um problema histórico enfrentado pelos trabalhadores da cultura popular no município.
Ano após ano, atrasos no pagamento dos cachês têm comprometido a renda de artistas e grupos culturais. Em 2025, cerca de 60% das atrações que se apresentaram no Carnaval ainda não receberam os valores devidos pela Prefeitura, mesmo com o fim do ano se aproximando e as prévias carnavalescas ocorrendo desde setembro.
Na avaliação dos parlamentares, a emenda busca assegurar previsibilidade, organização e respeito ao trabalho cultural, fundamental para a realização do Carnaval de Olinda, reconhecido internacionalmente como uma das maiores manifestações populares do mundo.
Além de definir o prazo, o texto aprovado prevê penalidades em caso de descumprimento. Se o pagamento não for efetuado dentro do período estabelecido, os valores serão corrigidos monetariamente, com acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2%, até a data da quitação.
Os débitos também passam a ter prioridade no cronograma de restos a pagar do exercício seguinte.
A nova regra ainda obriga o Poder Executivo a comunicar e justificar eventuais atrasos ao Órgão Central de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), apresentando um plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo.
Outro ponto importante da emenda é a restrição à realização de novos editais ou programações oficiais do Carnaval caso existam atrasos superiores a 60 dias referentes a exercícios anteriores sem plano de quitação aprovado, salvo situações de interesse público devidamente justificadas.
Com a aprovação em plenário, a emenda segue agora para sanção da prefeita Mirella Almeida.





