Na última terça-feira (25) o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento acerca da descriminalização do porte de maconha no Brasil. Um tema complexo e que durou exatos nove anos para os ministros terminarem as discussões e proferirem a descisão, por maioria, a constitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas (Lei Nº11.343/2006).
Ou seja, no que tange a maconha, seu porte continua criminalizado, porém, a punição para os usuários, que utilizam a droga para consumo próprio, sairá da esfera penal e passará para o âmbito administrativo, ou seja, as penas serão mais brandas.
Em resumo, o usuário que for pego com uma quantidade limitada de maconha, para sua própria utilização, não será percebido como um criminoso, e sim, estaria cometido uma ilicitude administrativa, podendo ser punido com medidas educativas, advertências ou trabalho comunitário.
Por fim, somente na quarta-feira (26), que o STF determinará qual será a quantidade máxima de maconha que o usuário poderá portar, para não ser considerado criminoso. No final, o placar foi de 8 x 3 em favor da descriminalização.