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    Câmara emite nota sobre caso Eugênia

    Após a polêmica envolvendo a acusação da vereadora Eugênia Lima (PT) de ter sofrido violência política de gênero na última sessão parlamentar, realizada na terça-feira (11), a Câmara de Vereadores emitiu uma nota esclarecendo a situação e negando a ocorrência de qualquer ato de violência política ou de gênero contra a parlamentar.

    Nota oficial

    A Câmara Municipal de Olinda, diante da publicação feita pela vereadora Eugenia Lima em suas redes sociais sobre questões regimentais inerentes ao livro de oradores nas sessões ordinárias, vem esclarecer e trazer a verdade dos fatos a toda a sociedade.

    As federações de partidos tem natureza jurídica de associação com duração mínima de 04 anos e abrangência nacional.
    Tem estatuto e CNPJ próprios, se tornando, portanto, pessoa jurídica única.

    Aos partidos que a integram é garantida a preservação de sua identidade, mas a atuação eleitoral e parlamentar é uma, indissolúvel.

    Vejamos o que diz a justiça eleitoral em uma nota explicativa:

    ”Durante os trabalhos legislativos, as federações se equiparam a um partido no que diz respeito à formação de comissões legislativas, bancadas, atuação de lideranças e punições, de acordo com o previsto no estatuto da federação e no regimento interno da respectiva casa.”

    A lei dos partidos políticos (Lei nº 9096/1995) em seu artigo 11-A, § 1º diz que aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar, como se observa a seguir:

    “Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

    § 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

    Portanto, no âmbito das atividades legislativas na Câmara Municipal de Olinda, a federação será tratada como uma única representação partidária para todos os efeitos, conforme dispõe a legislação vigente.

    No caso específico da 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025, após inscrição dos 06 (seis) oradores titulares, haviam os seguintes inscritos, de forma suplementar para o caso de alguma desistência de um dos titulares, nesta ordem:

    7º – Eugênia Lima – Federação PT/PV/PC do B
    8º – Ricardo Sousa – Avante
    9º – Marcio Barbosa – Avante

    Nenhum dos 03 parlamentares acima faziam jus ao tempo, pois suas representações partidárias já haviam utilizado os 15 minutos:

    Pelo Avante, o vereador Biai utilizou todo o tempo.
    Pela Federação, o vereador Labanca utilizou 10 minutos e concedeu 5 minutos para a vereadora Denise Almeida.

    O regimento interno, em seu art. 91, determina que serão utilizados 06 tempos:

    Art. 91. A inscrição de oradores para falar no Expediente far-se-á de próprio
    punho, em livro especial e em ordem cronológica, no dia da reunião, assegurada a divisão proporcional aos seis tempos entre os partidos, de acordo com o número de oradores inscritos por bancada.

    Portanto, não havia mais tempo a ser destinado a nenhum dos 03 que se inscreveram após o preenchimento das vagas destinadas ao livro de oradores, pois suas bancadas/partidos/federação já haviam feito o uso dos respectivos tempos como explicado acima.

    Assim sendo, esclarecemos que não houve qualquer desrespeito ao regimento ou à legislação vigente e, muito menos, a qualquer parlamentar (independentemente do gênero), nem a qualquer partido.

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