De acordo com as normativas do Código Eleitoral, a partir dessa terça-feira (01), cinco dias que antecedem as eleições municipais, o eleitor não poderá ser preso ou detido. A medida que valerá até a próxima terça-feira (08), ou seja, após 48h do encerramento do processo eleitoral.
Contudo, para essa regra existem exceções que devem ser percebidas. No caso de prisão em flagrante (sobretudo para crimes eleitorais), cumprimento de sentença condenatória para crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional), e, por fim, quando é percebido (principalmente por autoridades) o desrespeito à salvo-conduto.
Ou seja, a ideia aqui seria a proteção ao direito de voto, impedindo possíveis obstáculos às garantias eleitorais, o que não impede, nos casos específicos expressos, a detenção ou prisão de quem cometer delitos nesses dias.