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    Segundo prefeitura, as alterações à Lei do Carnaval são inconstitucionais

    Visto as notícias sobre o veto da prefeita Mirella Almeida (PSD) às emendas feitas à lei municipal N°5.306/01, que apresentavam mudanças na legislação que normatiza o carnaval em Olinda, e a reação da classe artística, dos fazedores de cultura e dos parlamentares, a prefeitura de Olinda se manifestou e explicou o porquê da não aceitação as mudanças trazidas.

    De acordo com o poder público, as mudanças propostas foram construídas com vícios de constitucionalidade, ou seja, os dispositivos apresentados são desvinculados da legalidade jurídica necessária.

    Em nota, a gestão ressaltou sobre a importância de todos os artistas e fazedores de cultura para o município, mas alegou que, apesar de relevante, o projeto aprovado pelos vereadores seria inconstitucional, além de não está de acordo com o artigo 141 da lei federal Nº14.133/2021.

    Por estes motivos, somando-se também a divergência do projeto com a Lei Orgânica de Olinda, fez-se necessário o veto para a preservação da legalidade, a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal, frente os investimentos feitos para a realização do carnaval.

    Mesmo assim, a prefeitura destacou que está empenhada para realizar os pagamentos dos artistas e fazedores de cultura em até 45 dias após o evento, prestar as devidas contas e construir um carnaval de qualidade e para todos os olindenses.

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