
O município de Paulista, gravou seu nome na história legislativa brasileira ao se tornar a primeira cidade a instituir, por meio da Lei Nº5.523/2025, a alimentação adequada e saudável de forma abrangente em todas as unidades de ensino da rede pública e privada de educação básica.
Sancionada, a lei cria um marco regulatório que engloba tanto a educação alimentar e nutricional quanto a regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas no ambiente escolar.
A iniciativa pioneira nasceu de um debate intenso e necessário, que ganhou força graças à mobilização do vereador Alemão (PCdoB). O parlamentar foi o proponente inicial da matéria e articulou diversos setores e especialistas, convencendo o Poder Executivo da urgência em proteger a saúde dos estudantes por meio da alimentação.
O projeto está em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, como o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos. Além disso, alinha-se às políticas do Governo Federal, que tem incentivado as cidades a adotarem práticas de alimentação saudável no âmbito escolar.
A nova legislação determina que as escolas incluam a educação alimentar e nutricional (EAN) de forma transversal no currículo, incentivando práticas como a organização de hortas e a prática da culinária.
As unidades de ensino, com o apoio das Secretarias de Educação e de Saúde, deverão promover a capacitação de docentes e colaboradores para incorporar a EAN ao projeto político-pedagógico.
Um ponto crucial da lei é a orientação à comunidade: as escolas passam a ter a responsabilidade de orientar pais e responsáveis sobre os lanches enviados aos estudantes, visando o alinhamento com os princípios da alimentação adequada e saudável.
Para garantir a efetividade e o monitoramento contínuo das políticas, a lei cria o Fórum Permanente de Acompanhamento e Implementação da Alimentação Escolar Saudável.
Os estabelecimentos de ensino terão um prazo de seis meses para se adequarem às disposições da nova legislação, que, por sua vez, entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Com esta atitude, Paulista não apenas prioriza a saúde pública, mas também estabelece um precedente para que outras cidades brasileiras sigam o exemplo na garantia de um futuro mais saudável para seus jovens.





