O prazo para que prefeitos de todo o país realizem inaugurações de obras e serviços termina hoje, em cumprimento à legislação eleitoral vigente. A Lei das Eleições (Lei nº9.504/1997) determina que, a partir de três meses antes do pleito eleitoral, agentes públicos ficam proibidos de realizar uma série de ações que possam ser interpretadas como manobras para conquistar votos.
De acordo com a legislação, a partir de 5 de julho do ano eleitoral, os prefeitos não podem mais:
– Inaugurar obras públicas.
– Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito;
– Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos;
– Veicular propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Essas restrições visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos que disputarão as eleições, evitando que os detentores de mandatos usem a máquina pública para se beneficiar eleitoralmente.
Nos últimos dias, prefeitos em todo o país aceleraram a entrega de obras e a realização de eventos públicos. Inaugurações de escolas, hospitais, pavimentações e outras melhorias urbanas marcaram o calendário das administrações municipais, muitas vezes com grande participação popular e cobertura da mídia local.
Apesar das restrições, existem exceções previstas na lei. Obras iniciadas e programadas antes do período eleitoral podem continuar, desde que não sejam promovidas como novas realizações. Além disso, a lei prevê punições para aqueles que desrespeitarem as normas, que podem incluir multas e até mesmo a cassação do registro de candidatura.
Com o fim do prazo para inaugurações, a expectativa agora se volta para o período de campanhas, que promete ser intenso e competitivo. Os eleitores, por sua vez, devem ficar atentos às ações e propostas dos candidatos, buscando escolher aqueles que melhor representam seus interesses e necessidades.